Post Date: 28 de Setembro, 2020
Refeições em takeaway
Considerando a recente informação que nos chegou da DGEstE: em que o serviço de takeaway constitui um regime de caráter excecional, que poderá ser adotado apenas nos refeitórios em que o serviço de fornecimento normal de refeições não seja, de todo, viável, informa-se toda a comunidade escolar que não será de todo possível fornecer refeições takeaway a qualquer dos utilizadores do serviço de refeitório escola sede dado que é possível o fornecimento normal de refeições.