Ensino Recorrente
O ensino secundário recorrente visa proporcionar uma segunda oportunidade de formação a jovens ou adultos que pretendam concluir o ensino secundário conciliando a frequência de estudos com uma atividade profissional.
Para quem
Os cursos do ensino secundário recorrente podem ser um percurso indicado para quem tenha concluído o 9º Ano de escolaridade ou equivalente e pretenda obter o ensino secundário. Podem frequentar esta modalidade de ensino todos aqueles que:
– tenham idade igual ou superior a 18 anos
– que completem os 18 anos até 31 de agosto do ano em que é efetuada a matrícula
– tenham 16 anos de idade e que pretendam frequentar o sistema modular de acordo com a legislação em vigor
– Para os que já frequentaram o Ensino Secundário e pretendem terminá-lo, serão dadas equivalências às disciplinas já concluídas, de acordo com a legislação em vigor.
Modalidades de frequência
Os cursos de ensino recorrente podem ser frequentados nas seguintes modalidades:
- Modalidade de frequência presencial, em que a avaliação é contínua, sendo os alunos integrados em turmas, com sujeição ao dever de assiduidade;
- Modalidade de frequência não presencial, em que os alunos realizam provas de avaliação em épocas próprias, nos meses de janeiro, abril e junho ou julho, em data a definir pela escola.
Organização Curricular
A carga horária organiza-se segundo unidades letivas de 45 minutos.
Os cursos organizam-se por disciplina, em regime modular, com um referencial de três anos. Às disciplinas anuais correspondem 3 módulos; a uma disciplina bienal correspondem 6 módulos e a uma disciplina trienal correspondem 9 módulos. Os Cursos Científico-Humanísticos compreendem duas componentes de formação:
- A componente geral é constituída por disciplinas comuns a qualquer curso de ensino recorrente de nível secundário;
- A componente específica inclui a frequência obrigatória de quatro disciplinas ao longo do ensino secundário – uma disciplina trienal, duas disciplinas bienais e uma disciplina anual.
Avaliação
A avaliação depende da modalidade de frequência escolhida:
PRESENCIAL | NÃO PRESENCIAL |
---|---|
Avaliação contínua (participação, testes formativos, etc.) | Provas de avaliação em épocas próprias: Janeiro/ Abril/ Junho ou Julho |
Capitalização trimestral por módulo/disciplina | Capitalização obrigatoriamente sequencial |
Regime modular por disciplina/ano | Realização de provas por módulo (um) ou conjunto de três módulos |
Possibilidade de capitalização não sequencial | Maior autonomia na aprendizagem. |
Duração mais reduzida para conclusão do ensino secundário | |
Avaliação de recurso para capitalização de módulos em atraso | |
Dever de assiduidade |
Certificação
A conclusão dos Cursos dos Científico-Humanísticos na modalidade de ensino recorrente é certificada através da emissão de:
- Um diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação, indique o curso concluído e a respectiva classificação final;
- Um certificado que ateste o nível de qualificação e discrimine as disciplinas e as respetivas classificações finais.
Prosseguimento de estudos/formação
A conclusão destes cursos permite, após a realização dos exames nacionais, o prosseguimento de estudos através de:
– um curso de especialização tecnológica;
– um curso superior do ensino politécnico ou universitário.
(Os alunos que pretendam apenas obter o Ensino Secundário, não necessitam de realizar exames nacionais)
– Para aqueles que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior, deverão realizar os exames nacionais definidos pela legislação em vigor para o Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis.